Síndico, e férias, como funciona?

Síndico, e férias, como funciona?

Você ja se perguntou se o síndico do seu prédio pode tirar férias? A resposta é sim!


Assim como outros trabalhadores, o síndico também tem o direito de se ausentar de suas funções por um certo tempo.


Porém, é claro que, para que essas férias não ameacem a segurança de ninguém, é necessário se atentar para alguns detalhes importantes.


Por exemplo, é claro que, na ausência do síndico, alguém deve assumir o seu lugar, e geralmente essa pessoa é o subsíndico ou alguém do conselho ou assembleia do condomínio, que por sinal deve receber uma instrução do síndico, pontuando pontos importantes.


Além disso, cuidados como, treinar os funcionários do condomínio, fazer uma lista de pagamentos que deverão ser feitos em sua ausência, verificar os documentos que precisam de sua assinatura, certificar-se que a empresa de segurança também está ciente da sua ausência, organizar e montar um plano para quando ele não estiver presente, são essenciais!


Portanto, contanto que o síndico se prepare, e prepare toda a equipe do condomínio, e de preferência, notifique os moradores, ele pode e deve tirar as suas merecidas férias.

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