Seguro condominial é obrigatório?

Seguro condominial é obrigatório?


O seguro condominial, além de ser uma questão obviamente de segurança para os moradores, é sim, obrigatório, segundo o artigo 1.346 do código civil.


“É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”
O seguro deve ser feito 120 dias a partir da data de concessão do habite-se, e além disso, deve constar no extrato do condomínio como despesa de manutenção do prédio.


Sendo assim, existem dois tipos de cobertura do seguro: A básica simples e básica ampla. Na simples está incluído incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza. Já a cobertura mais ampla, é claro, mais completa, e conta com danos materiais ao imóvel segurado, por exemplo.


Existem ainda mais coberturas opcionais, que incluem casos de furtos, danos em portões automáticos e elevadores, etc.


O responsável pela contratação do seguro é sempre o síndico, podendo ele informar aos moradores, os detalhes da contratação.


Para a utilização do seguro, é importante estar atento a apólice, regras e procedimentos. Saiba também, que não se pode fazer consertos antes de comunicar o dano a seguradora.


Dentro dos apartamentos, destaca-se que a proteção está restrita à estrutura física, como paredes, pisos e janelas, não cobrindo, portanto, os bens dentro do imóvel.


Enfim, quais são os passos para a contratação de um seguro?


1- Convocação de uma assembléia com os moradores para discutir pontos importantes e trabalhar com transparência.

2- Identificar e escolher o seguro ideal para seu condomínio.

3- Garantir todas as coberturas necessárias.

4- Se atentar para os valores existentes de cobrança de franquia.


Agora que você possui as informações necessárias, não deixe de se atentar nesta questão sempre.

E continue nos acompanhando para mais informação, dicas e muito mais.

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