Após mais de um ano e meio de pandemia, vemos um retorno gradual à normalidade, e isso se dá pela vacinação em massa.

Após mais de um ano e meio de pandemia, vemos um retorno gradual à normalidade, e isso se dá pela vacinação em massa.

Visto grande avanço mundial nesse quesito, hoje levantam-se questões como – se é possível obrigar as pessoas a estarem vacinadas.

Nessa esteira de assunto, questionam a legalidade ou não de obrigar um funcionário ou um condômino a se vacinarem.


Essa é uma questão completa, porque atinge dois grupos diferentes.

Mas em dezembro de 2020 o STF decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que podem ser aplicadas sanções em relação aos não vacinados.


Importante salientar que a empresa pode usar do argumento de interesse coletivo e ambiente seguro para todos que estão ali, quando tratar disso com um colaborador.


Indo para o âmbito condominial, é possível que o condomínio regre o uso das áreas comuns, obrigando comprovação da vacinação para utilização do espaço.

Tal afirmação é garantida pelo artigo 1.336, IV, do Código Civil ““dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.


Síndico, nos conte como está acertada essa questão em seu condomínio?

A Porto Real Imóveis está sempre com você, preocupada com a sua Qualidade de Vida.

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