Hoje vamos desmistificar a ASSEMBLEIA DE CONDOMINIO. Faremos um guia simples e objetivo a respeito, vamos nessa?

Hoje vamos desmistificar a ASSEMBLEIA DE CONDOMINIO. Faremos um guia simples e objetivo a respeito, vamos nessa?

Para um bom funcionamento condominal as assembleias certamente possuem um lugar de destaque. Dessa maneira, cabe ao síndico ter conhecimento do seu processo, todos os passos para a convocação da assembleia, a priorização de sua pauta e, por fim, como esta deve ser executada. Tudo isso pensando nas formalidades legais, bem como
nas tecnologias que podem amparar todo o procedimento.

Antes de nos aprofundarmos nos pontos técnicos e de execuções da assembleia como um todo, vamos entender os questionamentos quanto
às assembleias virtuais.
Como é visto por todos, devido ao cenário de pandemia iniciado no ano
de 2020, foi proclamada a lei 14.010/20 de caráter emergencial autorizando a execução de assembleias em modelo virtual. Porém a lei era provisória e se estendia até o dia 10 de outubro de 2020. Apesar de já termos ultrapassado o limite de sua extensão é importante percebermos que a lei não foi vetada, sendo assim, as assembleias virtuais continuam tendo reconhecimento jurídico.

Agora vamos entender os tipos de assembleias:

Assembleia Geral – Ordinária (AGO) X Assembleia Geral – Extraordinária (AGE)

ASSEMBLEIA GERAL – ORDINÁRIA (AGO):
– Ocorre em periodicidade anual ( Sua execução é obrigatória por lei)
Nela são discutidos assuntos de extrema relevância, como:
• Prestação de contas anual;
• Previsão orçamentária;
• Contribuição dos condôminos;
• Regimento Interno e Convenção de Condomínio;
• Eleição de síndico.

Sua convocação pode ser feita por:
• Síndico;
• ¼ dos condôminos;
• Juiz.

ASSEMBLEIA GERAL – EXTRAORDINÁRIA (AGO):
– Não há uma periodicidade definida;
Nela são discutidos pertinentes ao momento de sua convocação, como:
• Eleição de síndico em caso de destituição antecipada;
• Obras ou reparos, principalmente de alto valor;
• Resolução de conflitos;
• Prestação de contas mensal, dentre outros.

Sua convocação pode ser feita por:
• Síndico;
• ¼ dos condôminos.

QUEM DEVE SER CONVOCADO?
Todos os condôminos, mesmo sendo inadimplente e serão considerados para a contabilização do quórum. Porém é importante destacar que o condômino inadimplente chamado não terá poder de voto e nem de opinião.

Observação: O condômino inadimplente terá direito ao poder de voto caso a decisão exija unanimidade, como por exemplo a alteração de fachada.

CONDÔMINO ≠ MORADOR
São considerados condôminos aqueles que são proprietários de unidade(s) dentro do condomínio. Por outro lado, o morador é o que utiliza o imóvel, como por exemplo um inquilino ou o próprio condômino.

O QUÓRUM NECESSÁRIO
O quórum é o número mínimo de participantes necessários para validar uma decisão ou um evento. Como explicado anteriormente, para que a assembleia ocorra é necessário ¼ dos condôminos. Já para a tomada de decisão, o tamanho do quórum será particular a cada tópico.

OS TIPOS DE MAIORIA NA ASSEMBLEIA
•Maioria simples – 50% + 1 dos presentes
•Maioria qualificada – Quórum fracionado
•Maioria absoluta – 50% + 1 dos condôminos
•Unanimidade – 100% dos condôminos

QUÓRUM NECESSÁRIO PARA VOTOS DE DETERMINADOS ASSUNTOS
• Alterar convenção: 2/3 dos condôminos.
• Alterar Regimento Interno: Maioria simples.
• Alterar fachada: Unanimidade.
• Ar condicionado: Maioria simples (se proíbido na convenção, 2/3 dos condôminos e se alterar fachada, unanimidade).
• Fechamento de sacada: Maioria simples.
• Obras necessárias: Maioria simples.
• Obras úteis: Maioria dos condôminos (50% + 1).
• Obras voluptuárias: 2/3 dos condôminos.
• Aquisições: Maioria simples.
• Obras em áreas comuns: 2/3 dos condôminos.

QUÓRUM NECESSÁRIO PARA VOTOS DE DETERMINADOS ASSUNTOS
Construção do pavimento: Unanimidade dos condôminos.
• Pintura do prédio: Maioria simples (caso a cor se mantenha) ou unanimidade (caso a cor seja alterada).
• Troca do portão: Maioria simples (caso a cor e modelo se mantenha) ou unanimidade (caso a cor ou concepção seja alterada).
• Individualização da água: Maioria dos condôminos (50% + 1).
• Manutenções: Maioria simples.
• Portaria virtual: Maioria simples.
• Gerador: Maioria dos condôminos (50% + 1).

A CONVOCAÇÃO
Deve ser feita por várias frentes diferente, desde meios mais tradicionais até os mais tecnológicos, o]u seja, desde o contato pessoal e aviso nos
elevadores até divulgação em rede social e notificações por aplicativo de condomínio.
O objetivo é alcançar o máximo de condôminos possível usufruindo desses diversos meios.
É importante que tudo seja feito de maneira clara, objetiva e não invasiva, garantindo assim que todos sejam informados sobre a ocorrência e
dos assuntos abordados na assembleia.

Sabemos que esse é um tema bem complexo e por isso preparamos esse guia facilitando assim seu dia a dia.

Aproveite e nos conte nos comentários, como são as assembleias em seu condomínio, estamos ansiosos por conhecer um pouco mais do seu dia a dia.

Saiba mais em: https://www.groupsoftware.com.br/blog/material/guia-assembleia-de-condominio/?utm_source=mensagem&utm_medium=telegram&utm_campaign=assembleia-virtual

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