Após mais de um ano e meio de pandemia, vemos um retorno gradual à normalidade, e isso se dá pela vacinação em massa.
Visto grande avanço mundial nesse quesito, hoje levantam-se questões como – se é possível obrigar as pessoas a estarem vacinadas.
Nessa esteira de assunto, questionam a legalidade ou não de obrigar um funcionário ou um condômino a se vacinarem.
Essa é uma questão completa, porque atinge dois grupos diferentes.
Mas em dezembro de 2020 o STF decidiu que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória e que podem ser aplicadas sanções em relação aos não vacinados.
Importante salientar que a empresa pode usar do argumento de interesse coletivo e ambiente seguro para todos que estão ali, quando tratar disso com um colaborador.
Indo para o âmbito condominial, é possível que o condomínio regre o uso das áreas comuns, obrigando comprovação da vacinação para utilização do espaço.
Tal afirmação é garantida pelo artigo 1.336, IV, do Código Civil ““dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Síndico, nos conte como está acertada essa questão em seu condomínio?
A Porto Real Imóveis está sempre com você, preocupada com a sua Qualidade de Vida.