Riscos de se pagar fornecedores de serviço/produto através de recibo simples.

O contrato de fornecedores, serviços como consertos hidráulicos, jardinagem ou serviços na rede elétrica, e até mesmo de produtos, deve ser feito com muita cautela no ambiente de condomínio. Para garantir que não haja nenhum problema, é sempre fundamental prestar a devida atenção nas questões legais do contrato.


Aqui vão algumas orientações para os síndicos, quando se trata de profissionais que não possuem nota fiscal. Não é recomendado que o recibo simples seja aceito, caso não haja validade legal para a prestação de contas.
O recomendado, é contratar serviços de empresas ou pessoas físicas devidamente habilitadas, sendo que para cada caso, existem regras específicas. Em caso do contratado ser pessoa jurídica, deve ser emitida uma nota fiscal que descreve o serviço realizado, o valor a ser pago etc.

Agora, caso o prestador de serviço não esteja devidamente regularizado, cabe ao síndico exigir que o mesmo solicite uma nota fiscal avulsa de serviço (NFS) na Prefeitura.
Os riscos de não seguir esses e outros procedimentos que são os corretos, são por exemplo, o sofrimento de penalidades pelo crime de sonegação de impostos previsto na Lei 8.137/1990, pois o Estado entende que os valores estão sendo omitidos da Receita Federal. Fora é claro, o perigo de processos, tanto para o contratante, quanto para o contratado. Então, por garantia, vamos todos seguir a lei corretamente!😉

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