Lei do Stalking
No dia 31 de março de 2021 tivemos a publicação da Lei 14.132, conhecida por Lei do Stalking, ou seja, perseguir alguém continuamente, seja física ou virtualmente.
Essa lei acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e tem por definição:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
O que isso nos mostra na realidade condominial?
Aquele condômino que “cerca” o síndico por diversas frentes e reclamações, ligando para reclamar por melhores cuidados no jardim em um momento do dia, em outro momento envia mensagens via WhatsApp para falar sobre uma poda inadequada e um e-mail às 05:00 da manhã para reclamar do mesmo assunto.
Esse tipo de atitude é então caracterizado como stalking e está sujeito a multas e penalidades.
Você síndico já vivenciou esse tipo de situação?
A Porto Real Imóveis está sempre com você, preocupada com a sua Qualidade de Vida.