Lei do Stalking

Lei do Stalking

No dia 31 de março de 2021 tivemos a publicação da Lei 14.132, conhecida por Lei do Stalking, ou seja, perseguir alguém continuamente, seja física ou virtualmente.

Essa lei acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e tem por definição:


“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”


O que isso nos mostra na realidade condominial?


Aquele condômino que “cerca” o síndico por diversas frentes e reclamações, ligando para reclamar por melhores cuidados no jardim em um momento do dia, em outro momento envia mensagens via WhatsApp para falar sobre uma poda inadequada e um e-mail às 05:00 da manhã para reclamar do mesmo assunto.

Esse tipo de atitude é então caracterizado como stalking e está sujeito a multas e penalidades.


Você síndico já vivenciou esse tipo de situação?

A Porto Real Imóveis está sempre com você, preocupada com a sua Qualidade de Vida.

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