Assembleias virtuais são garantidas por lei.
O meio virtual se tornou nosso aliado mediante a necessidade de isolamento social, não podemos negar que essa “exigência” trouxe comodidade e praticidade para as nossas vidas tornando tudo mais rápido e fácil. A comunicação através de meios virtuais tomou conta de pequenas e grandes empresas, não importa o tamanho do negócio, todos nós tivemos que nos adaptar.
Em 2019 o plenário do Senado aprovou o projeto de lei 548/2019, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.
As assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
A assembleia eletrônica deve obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro pode ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos.
Esse projeto teve início antes da pandemia. E a pandemia veio reforçar a necessidade de trazer outras formas de se realizar uma reunião ou assembleia, além da forma presencial.
Fonte: Agência Senado