Pensou em praticidade, pensou em DDA.
A implantação do sistematraz inovação e eficiência, com benefícios tanto a quem cobra (cedente) como ao pagador (sacado).
Antes de tudo, vamos entender como funciona o DDA:
DDA é a sigla para Débito Direto Autorizado, uma modalidade de cobrança em que o cedente envia boletos diretamente para a conta bancária do cliente.
Para utilizar esta ferramenta como pagador, é necessário cadastrar o CPF ou CNPJ como “sacado eletrônico”. O trâmite varia de acordo com a instituição financeira e na maioria dos casos é possível realizar a liberação rapidamente através do aplicativo ou Internet Banking.
Ao acessar sua conta bancária, o cliente encontrará os boletos com nome, valor da cobrança e prazo de pagamento. Aí, ao identificar a conta que deseja pagar, autoriza o pagamento, que é realizado de forma prática e rápida, e o valor é enviado diretamente para o credor.
Um ótimo diferencial do sistema é a possibilidade de receber notificações imediatas sobre os boletos enviados ao seu CPF ou CNPJ, evitando atrasos e multas.
Entre as cobranças que podem ser incluídas na modalidade, estão, por exemplo, taxa de condomínio, mensalidades escolares e planos de saúde.
Agora sim, vamos aos benefícios:
Ao cedente:Maior controle das cobranças; Agilidade e certeza na cobrança;* Diminuição de fraudes;
Ao sacado:Certeza no recebimento do boleto; Conveniência e praticidade para visualizar os boletos;
* Maior controle das contas a pagar;
Fora o imenso benefício ao meio ambiente que manterá 374.400 árvores, 1 bilhão de litros de água, 46 milhões de KW/hora e um ar mais limpo, já que deixam de ser emitidos milhões de quilogramas de dióxido de carbono.
Resumindo, vemos apenas pontos positivos. Mas e você, já se cadastrou?