Síndico pode tirar férias?
O síndico de um condomínio, assim como qualquer outro trabalhador, tem é claro, direito a férias. Porém, é importante que as férias sejam muito bem planejadas e que o síndico comunique, com antecedência, moradores, subsíndico e conselho sobre o período em que ficará ausente.
Quando há eleição de síndico, há também eleição de todo o corpo diretivo, inclusive da função de subsíndico, que será o responsável pelo condomínio nesse período.
O síndico também deve tratar de deixar tudo preparado, para que tudo corra bem. O ideal é que seja feito um manual de segurança, caso o substituto tenha alguma dúvida enquanto estiver no comando.
Para garantir que tanto o síndico quanto os moradores tenham mais tranquilidade nessas férias, também é importante que ele deixe todas as contas em dia, e que possíveis pendências sejam resolvidas anteriormente.
Contanto que o síndico deixe a gestão preparada e os condôminos bem avisados, ele poderá se ausentar tranquilamente para garantir um descanso!😉